Direito da Saúde: o que é e onde atuar
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Direito da Saúde: o que é e onde atuar

31 mar 2025
EBRADI
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6 min
Direito da Saúde: o que é e onde atuar

O direito da saúde é um ramo do Direito que abrange todas as normas e padronizações ligadas à prestação de serviços médicos e de saúde, bem como a proteção dos pacientes e as responsabilidades dos profissionais de saúde, abrangendo também as instituições de saúde (clínicas, hospitais) e os planos de saúde.

Evolução do Direito Médico e da Saúde

A Medicina, nos últimos tempos, vem sofrendo alterações significativas com o avanço da tecnologia, novas substâncias, o que trouxe alterações substanciais nas expectativas do paciente ao buscar os meios de tratamento e a oferta de medicamentos.

No Brasil, especificamente, o sistema de saúde sofreu grandes e consideráveis modificações com o advento da Constituição Federal de 1988, não existindo anteriormente um sistema de saúde voltado a todos os cidadãos brasileiros integralmente.

Nos anos 1990, com a introdução do Código de Defesa do Consumidor, a relação de saúde passou a ser tratada de forma mais considerável com a aplicação das regras da relação de consumo, trazendo com isso, o crescimento da chamada judicialização da saúde.

Áreas de atuação no direito da saúde

No Direito Médico, o profissional pode atuar exclusivamente na defesa dos pacientes nas demandas que envolvem erros médicos, erros do médico, reivindicar os direitos dos pacientes junto aos conselhos de classe competentes.

Além disso, o profissional também pode atuar de maneira preventiva para hospitais, clínicas, processos que envolvem profissionais da saúde (respostas do réu, reconhecimento jurídico do pedido, desmembramento do polo ativo da ação, reconvenção).

Os conhecimentos necessários para atuação no Direito Médico são: Direito do Consumidor, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil (responsabilidade civil, contratos), Direito e Processo Penal.

 Direito à Saúde e Política de Saúde

A Constituição Federal de 1988 juntamente com a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/1990) conhecida também como Lei do SUS legitimam os diversos fatores que determinam a saúde, entre eles, alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, transporte, lazer e acesso aos bens e serviços essenciais.

A política de saúde possui como principais instrumentos: oferta de ações e serviços públicos para todos, regulação dos planos de saúde, segurança dos produtos de saúde, controle dos preços dos medicamentos.

 Diferenças entre direito médico e direito da saúde

O Direito Médico compreende um segmento sistematizado, multidisciplinar que rege ou conceitua as relações entre pacientes e profissionais das áreas da saúde sendo considerado um novo ramo do Direito encontrando – se em constante evolução à medida que surgem novas formas de tratamento para doenças e outros males.

O Direito Médico pode ser interpretado em três níveis de estudo: responsabilidade profissional, ética e bioética e sistemas de saúde. O nível da responsabilidade contempla tanto a responsabilidade civil como penal do profissional de saúde ao provocar alguma espécie de dano ao paciente; a ética e bioética trata dos conselhos de fiscalização, código de ética das profissões, resoluções do Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina e outros.

Já o terceiro nível compreende o Sistema Único de Saúde que inclui o direito universal à saúde complementado pela parte privada, planos e seguros de saúde.

Em contrapartida, o direito à saúde é a garantia constitucional, igualitária, universal de acesso à saúde, englobando os acessos a medicamentos, tratamentos terapêuticos, tratamentos para doenças raras, contemplando não só a ausência de doenças, mas também o bem-estar físico, mental e social.

O artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos do Homem estabeleceu o direito à saúde como condição necessária à vida digna, sendo que, no Brasil, tal direito foi reforçado por movimentos sociais para a promoção e proteção da saúde como um direito essencial.

O que a Constituição diz sobre o direito da saúde

A Constituição Federal de 1988 dispõe que o Estado possui a responsabilidade de proporcionar o acesso à saúde para todos, sendo um direito universal que incumbe aos brasileiros e estrangeiros de desfrutar dos serviços de saúde gratuitamente.

Nesses termos, o artigo 196 do texto constitucional estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que tal direito é garantido através das políticas sociais e econômicas que visem à atenuação do risco, de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação.

Judicialização da Saúde

Judicialização é o termo utilizado para se referir à intermediação do Poder Judiciário toda vez que o paciente não consegue resolver seu problema dentro do próprio sistema de saúde.

A judicialização da saúde vem crescendo cada vez mais e nada mais é do que a aplicação do Poder Judiciário para tentar solucionar demandas que não são resolvidas dentro do próprio Sistema Único de Saúde.

Nesse sentido, o artigo 197 da Constituição Federal de 1988 determina que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Direitos dos Médicos e Pacientes

Nos termos do Código de Ética Médica, são direitos dos médicos: exercer a Medicina sem qualquer tipo de discriminação, indicar o procedimento mais adequado ao paciente, indicar falhas em normas, contratos e práticas internas, recusar – se a trabalhar em condições indignas, zelar pela ética da medicina, aprimorar seus conhecimentos entre outros.

Por sua vez, os pacientes também possuem os seus direitos, a saber: ser tratado com respeito e sem qualquer tipo de discriminação, receber informações precisas sobre os procedimentos e tratamentos, dar ou recusar consentimento para tratamentos e procedimentos médicos, ter acesso ao seu prontuário.

 Principais legislações do direito da saúde

Neste tópico, iremos abordar algumas das legislações mais importantes que norteiam o Direito Médico:

Lei 12.842 de 2013: dispõe sobre o exercício da medicina determinando que o médico deva atuar com zelo, capacidade profissional e sem discriminação, estabelece que o médico deva contribuir com os demais profissionais da saúde, além de fixar que a denominação de “médico” é própria dos graduados em cursos superiores de Medicina.

Código de Ética Médica: designa os direitos dos médicos e as diretrizes para garantir o bem-estar dos pacientes, estabelece que apenas pessoas diplomadas podem desempenhar a medicina, além de tratar de questões que envolvem a responsabilidade por erro médico.

Lei Orgânica da Saúde: sofreu alterações significativas pela Lei 14.912 de 03 de julho de 2024 no que diz respeito à realização de campanhas pertinentes sobre os riscos da automedicação.

Conclusão: o futuro do direito da saúde

Em suma, o Direito Médico e da Saúde abrange todos os serviços médicos prestados por instituições, profissionais da área de saúde, planos e seguros de saúde, além de trazer os direitos e deveres dos médicos e pacientes.

Apesar de toda a evolução ocorrida dentro do Direito Médico e da Saúde, podemos observar que a área, em si, carece de profissionais qualificados para tratarem das crescentes demandas presentes nesta área.

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