Aproveite até 15% de desconto extra (Confira no Checkout)
Excludente de culpabilidade: entenda o que é e quando usá-lo!
Você também pode se interessar:

Excludente de culpabilidade: entenda o que é e quando usá-lo!

24 abr 2021
caio.carvalho@ebradi.com.br
caio.carvalho@ebradi.com.br
5 min
Excludente de culpabilidade: entenda o que é e quando usá-lo!

O Direito Penal é o segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado e lida com a determinação de um crime e dos tipos penais existentes no sistema jurídico, estabelecidos pela legislação. No entanto, nessa área, há também três situações que excluem o delito, uma delas é conhecida como excludente de culpabilidade.

Isso mostra que o objeto de estudos dos agentes do direito não está restrito apenas à tipificação do crime e a sua caracterização. Também há uma discussão sobre a conjuntura que faz com que a pessoa que cometeu um delito seja afastada da sua punição penal.

Para os advogados criminalistas, é imprescindível conhecer a classificação do conceito e ser capaz de aplicá-lo ao representar seus clientes. Contudo, ainda existem muitas dúvidas.

Neste artigo, abordaremos a ideia de excludente de culpabilidade, ressaltando quando ela deve ser usada e os seus benefícios. Acompanhe e fique por dentro do assunto!

O que é excludente de culpabilidade?

Excludente de culpabilidade é a possibilidade de descaracterização de um delito com base em situações que afastam ou excluem a culpa e, consequentemente, a sanção. De forma mais simples, trata-se de uma circunstância que desvia ou exclui um sujeito da culpa, deixando de ser qualificado como delito e de ser cabível a punição, mesmo que ele tenha realizado a ação.

Pode-se dizer que o excludente de culpabilidade não é mencionado diretamente em nenhum artigo do Código Penal brasileiro, ele se encontra nas circunstâncias em que o caso gerador do ato ilícito é atípico em relação à penalidade prevista em lei.

A culpabilidade representa a ausência de três elementos:

  • Imputabilidade: a capacidade mental de o indivíduo entender o caráter ilícito de um comportamento específico e a condição para que seja passível de punição e se estabelecer conforme essa concepção;
  • Potencial consciência da ilicitude: representa a possibilidade de a pessoa saber o caráter ilícito da sua atitude;
  • Exigibilidade de conduta diversa: trata-se da possibilidade de o agente ter outra conduta conforme o ordenamento jurídico, de maneira que somente seja culpado, se não existir opção além da ação praticada.

Ou seja, para que a exclusão de culpabilidade aconteça, a pessoa precisa ser imputável, ter consciência da ilegalidade da prática e ter a oportunidade de agir de modo diferente no caso concreto.

Como é possível alegá-lo?

A princípio, a culpabilidade é um requisito essencial para a aplicação de pena e, em alguns casos, para a caracterização de crime. Mas há uma grande discussão nesse ponto, pois, antigamente, considerava-se o dolo como um tipo de culpabilidade, já que era analisada por meio de uma avaliação psicológica entre o indivíduo e a conduta por ele praticada.

Com o tempo, o dolo passou a ser considerado um elemento subjetivo, que não pode ser confundido como consciência potencial da ilicitude. Portanto, ainda que uma conduta seja criminosa, ou seja, compreenda fato típico (previsto em lei) e antijurídico (contrário ao ordenamento jurídico), inquestionavelmente a circunstância deve ser analisada e não será passível de punição, se não houver culpabilidade.

Como dito anteriormente, existem três tipos de excludentes penais: culpabilidade, ilicitude e tipicidade. Todos eles estão relacionados à possibilidade de um indivíduo se encontrar isento da penalidade de um crime.

Nesse caso, para saber como alegar o excludente de culpabilidade, é importante, primeiramente, compreender a diferença entre eles, a fim de que a sua aplicação seja devidamente correta. Veja:

  • Culpabilidade: situação em que é possível suprimir a culpa do indivíduo que cometeu o crime;
  • Ilicitude: está relacionada às razões que fazem com que o crime cometido não seja ilícito;
  • Tipicidade: é a junção entre o evento concreto e a aplicação da norma penal que determina o ato ilícito.

Diante disso, a culpabilidade pode ser efetivada, se a pessoa, ao praticar uma ação que pode ser punida, não agiu de outra forma, quando, na ocasião, podia tê-lo feito, assim adequando-se às exigências do Direito Penal. Em situações contrárias, é possível alegar excludente na situação.

Quando o excludente de culpabilidade pode ser usado?

O excludente de culpabilidade pode ser alegado quando o sujeito apresentar as seguintes circunstâncias:

  • doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental;
  • menoridade penal;
  • coação ou ordem hierárquica superior;
  • não conhecimento do ato ilícito;
  • estado de embriaguez completa, desde que por motivo fortuito ou força maior.

Isso acontece, por exemplo, em casos de embriaguez involuntária, onde o sujeito, sem qualquer conhecimento, acaba ingerindo substância que altera o seu estado de discernimento. Também ocorre em situações nas quais uma pessoa não tem conhecimento de uma doença mental e se manifesta pela primeira vez na condução de seu veículo.

Quais são os benefícios de saber usá-lo?

Como vimos, a ausência de culpabilidade exclui a possibilidade de aplicação de pena, pois, de certo modo, não é moral nem legalmente correto conceder punição a quem não apresentava capacidade psíquica de compreender o caráter ilícito de determinada conduta, não tinha condições de conhecer a sua ilegalidade ou, ainda, não era possível requerer atitudes de acordo com a legislação.

Nesse sentido, pode-se constatar que a aplicação do excludente de culpabilidade torna possível ao operador do direito agir da maneira mais justa e aceitável com o culpado do ato ilícito, dando-lhe a chance de contextualizar e avaliar cautelosamente o ato, fato que pode reduzir ou até mesmo isentar o sujeito da pena.

Logo, o excludente de culpabilidade é essencial em algumas situações, já que a possibilidade de alegá-lo pode evitar que ocorram injustiças gritantes no sistema judiciário, sendo que ele está intimamente associado à ideia de reprovação social ao crime praticado. Por esse motivo, a responsabilidade penal só incide realmente em uma condição que cabe sanção.

Como você pôde ver, conhecer o conceito a fundo permite que os profissionais sejam capazes de atuar com eficiência e de aplicar o conceito quando for necessário, fazendo com que o acompanhamento processual seja cada vez mais eficiente.

Gostou do nosso post sobre excludente de culpabilidade? Quer ter acesso a mais conteúdos como este? Então, aproveite para curtir a nossa página no Facebook, assim você vai ficar por dentro de todas as novidades. Vamos lá!

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2 Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

3. Qual a validade do diploma digital?

A assinatura digital é um conjunto de dados criptográficos incorporados a um documento. Por essa razão, precisa de estar no ambiente digital, uma vez que há necessidade de softwares e sistemas específicos ler e compreender estes dados criptografados. O papel não é capaz de guardar a criptografia que garante a autenticidade da certificação digital. O Diploma Digital é um XML com assinatura digital e carimbo de tempo ICP-Brasil. Ao imprimir, estes dispositivos deixam de existir e passam ser apenas uma cópia não assinada e sem validade jurídica. O MEC, preocupado com toda essa questão, elucidou esse problema ao permitir que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, o que denominamos Representação Visual Diploma Digital – RVDD. Esta RVDD, terá as mesmas características do diploma físico que você conhece e que sua instituição adota. A diferença é que esta representação visual terá dois mecanismos para fazer essa ligação do mundo real para o virtup al. A RVDD apesar de não ser o diploma, ela é a interface para remeter, com auxílio do QR Code por exemplo, para onde estará o seu Diploma Digital dentro desse universo eletrônico, de forma rápida, prática e segura. Somente de posse do seu QR Code ou do código de validação do seu diploma será possível ter acesso ao seu XML do Diploma Digital.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.