ALÉM DA PENA: A JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO ALTERNATIVA PARA HOMICÍDIOS DOLOSOS

A justiça penal tradicional é focada na punição, enfrenta críticas e busca-se alternativas que promovam reparação, reintegração e responsabilização. A justiça restaurativa é investigada como uma opção viável em casos de homicídio doloso, crimes geralmente punidos com prisão. O artigo propõe uma análise dos princípios dessa justiça e suas aplicações internacionais, destacando benefícios e limitações dessa prática em crimes graves.
Originada de práticas comunitárias ancestrais, a justiça restaurativa visa à reparação e à restauração social. No Brasil , foi implementada em projetos-piloto desde 2005 e regulamentada pela ONU. A justiça restaurativa envolve a participação ativa das partes (vítima, ofensor e comunidade), mediada por um facilitador imparcial. Ao contrário do sistema penal tradicional, que exclui a vítima e foca na punição, a justiça restaurativa prioriza o diálogo, a reparação e a reintegração, buscando soluções mais humanas e duradouras. Um exemplo significativo é o caso de Conor McBride10 nos EUA, onde a justiça restaurativa permitiu o diálogo entre o ofensor e os pais da vítima. A mediação resultou em um acordo com pena superior ao que foi proposto pelos pais da vítima, mas que oportunizou ao infrator restaurar os laços com a família e a comunidade, tendo maior chances de ressocialização. O caso demonstrou que, mesmo em crimes graves, a justiça restaurativa pode promover reconciliação e ressocialização, evidenciando sua eficácia em casos complexos.
Neste sentido, a justiça restaurativa apresenta-se como uma ferramenta promissora para romper ciclos de violência e promover a ressocialização em casos de homicídio doloso. Embora enfrente desafios culturais e operacionais, sua aplicação pode beneficiar vítimas, ofensores e a comunidade, construindo um sistema de justiça mais humano e eficiente.
Artigo escrito por Tamara da Silveira Batista – Aluna EBRADI do curso Pós-Graduação em Direito Processual e Responsabilidade Civil