Multas trabalhistas são anuladas por causa de erro em autos de infração
Você também pode se interessar:

Multas trabalhistas são anuladas por causa de erro em autos de infração

07 jul 2020
conteudolegal
conteudolegal
2 min
Multas trabalhistas são anuladas por causa de erro em autos de infração

O juiz do Trabalho Laercio Lopes da Silva, da 5ª vara do Trabalho de Barueri/SP, julgou o pedido da empresa procedente para declarar a nulidade de seis autos de infração lavrados erroneamente em março de 2016, pelo ministério do Trabalho e Emprego.

A empresa fábrica, importa e revende máquinas e equipamentos que são utilizados para a construção de usinas hidrolétricas, certo dia, a empresa teve a ciência de que autos de infração foram lavrados por conta de supostas práticas de descumprimento da legislação trabalhista vigente. Por conta do ocorrido, a empresa alegou as nulidades dos autos de infração, visto que há vício presente em relação ao número de trabalhadores informado.

Ao julgar o pedido, o juiz considerou que o auditor autuante realmente informou o número de trabalhadores de forma incorreta, visto que o constante nos autos é o do total da empresa e não o da quantidade de trabalhadores na obra.

Além disso, o magistrado argumentou que os fatos narrados não correspondem à realidade e, portanto, há a observância de nulidade nos autos de infração lavrados, principalmente em relação à imposição de multa com um parâmetro totalmente desacertado.

Destaca-se também que a administração pública deve se pautar pelo princípio constitucional da legalidade e, diante do caso narrado, o próprio autor informou a situação do equívoco do auto de forma administrativa, entretanto, a ré decidiu não retificá-los.

Por fim, ao considerar o presente equívoco nos autos de infração, o juiz julgou procedente o pedido da empresa, para declarar a nulidade de seis autos de infração lavrados equivocadamente.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

 

Tem alguma dúvida? A gente responde

Ir para FAQ

1. EBRADI é online?

A Escola Brasileira de Direito é 100% online. Todos os seus cursos são oferecidos na modalidade a distância. Para alunos de pós-graduação, inclusive, a avaliação é feita por meio de ferramenta online com reconhecimento facial para garantir a segurança e autenticidade.

2. Quantas aulas seriam ideais assistir por semana para concluir o curso?

Para os cursos de 12 meses, considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 12 meses é necessária a realização de 9 aulas por semana. Para o curso de 6 meses, considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 6 meses é necessária a realização de 17 aulas por semana. O cálculo deve ser feito seguindo a fórmula: Carga horária total / 6 meses / pelos dias do mês 400 / 6 / 30 = 2:30h todos os dias da semana 400 / 6 / 20 = 3:30h de segunda a sexta. Considerando que o curso de pós-graduação possui 400 aulas, para que o aluno consiga concluir os dez módulos em 18 meses é necessária a realização de 6 aulas por semana.

3. Quando iniciam as aulas?

As aulas têm início imediato, após confirmação de pagamento. Exceto para cursos em pré-lançamento – neste caso consulte a data informada no site.

Entre em contato

Cadastrado com sucesso!
Tente novamente mais tarde.