PL: suspensão das prestações de financiamentos habitacionais de afetados pela pandemia
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PL: suspensão das prestações de financiamentos habitacionais de afetados pela pandemia

06 jul 2020
conteudolegal
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2 min
PL: suspensão das prestações de financiamentos habitacionais de afetados pela pandemia

O Projeto de Lei 1.935/20, apresentado pela senadora Rose de Freitas, está em tramitação no Congresso Nacional e aguarda designação de relator no Senado para dar continuidade no procedimento, o projeto suspende as prestações de financiamentos habitacionais de consumidores afetados financeiramente pela pandemia provocada pelo Covid-19.

De acordo com o projeto, que ainda não tem previsão de ser votado, as prestações não quitadas entre 20 de março e 31 de dezembro de contratos de financiamento imobiliário, poderão ser suspensas para as pessoas físicas que tiverem problemas financeiros provocados em razão da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus.

Para fazer jus ao direito concedido pelo projeto, o requerente deverá anexar alguns comprovantes para validar a concessão da suspensão, entre eles: demissão sem justa causa durante o estado de calamidade pública, suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho e de salário, microempreendedor individual ou sócio de empresa limitada que teve suas atividades suspensas pelo período superior a 30 dias, profissional liberal ou trabalhador informal impedido de exercer a atividade habitual por prazo superior a 15 dias ou, caso o consumidor seja servidor público, deverá anexar comprovante demonstrando a redução do salário durante o período da pandemia, destaca-se que todos os comprovantes são fundamentais para a concessão da suspensão e deverão ser anexados para comprovar a dificuldade financeira enfrentada durante o estado de calamidade pública.

As prestações suspensas serão convertidas em prestações extras com vencimento em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento, por conta disso, serão proibidas a incidência de multas de juros e de mora e honorários advocatícios em cima das prestações suspensas.

Por fim, as instituições financeiras ou empresas de financiamento imobiliário deverão incluir na página principal de seus sites a opção do requerimento da suspensão das prestações, a fim de viabilizar o pedido de forma eletrônica para que o consumidor não precise se locomover até o local.

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